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MPF recorre ao TSE por inelegibilidade de Dagoberto
O Ministério Público Federal Eleitoral, por intermédio da Procuradora Regional Eleitoral, Danilce Vanessa Camy, impetrou recurso junto ao TSE (Tribunal Superior Eleitoral) no sábado (18) quanto a decisão que ratificou a participação de Dagoberto Nogueira (PDT) como vice-prefeito na chapa encabeçada pelo PMDB à prefeitura de Campo Grande.
O Promotor de Justiça Rogério Calábria de Araújo, da 36ª zona eleitoral de Campo Grande, defende o interesse público no caso que já teve duas derrotas nas esferas judiciárias locais e agora espera que no TSE, haja uma decisão favorável.
Na quinta-feira (15), o TRE/MS (Tribunal Regional Eleitoral), por unanimidade, rejeitou o recurso impetrado no dia 27 de julho pelo Promotor de Justiça validando o entendimento da decisão monocrática em que, no dia 25 de julho, a Juíza Elisabeth Rosa Baisch, também da 36ª zona eleitoral de Campo Grande, havia negado o pedido de impugnação do MPMS por entender que em 2010 a Justiça já havia analisado a mesma questão e liberado Dagoberto a concorrer, na época, a vaga de senador.
“Na sentença, a Juíza informou que não vai julgar matéria já apreciada”, explicou o advogado da coligação Mais Trabalho por Campo Grande, Valeriano Fontoura. Ele ainda destacou que “a decisão anterior reconheceu que os casos não eram fato de inegibilidade”, levando em conta o fato de a condenação não detectar dolo nas ações.
O Promotor de Justiça, no entanto, considera que Dagoberto “não atende aos requisitos de moralidade para exercício de cargo público eletivo”, levando em conta mais de uma condenação por improbidade administrativa. Em um dos casos o candidato a vice é acusado de promoção pessoal e com o agravante de a propaganda ter sido bancada com recursos públicos, enquanto era Secretário de Segurança do governo Zeca do PT.
A outra condenação se refere à compra direta, sem licitação, de software chamado CIOPS e de equipamentos eletrônicos da empresa AGS, instalados no comando da Polícia Militar para registrar chamadas imediatas em casos de assalto.
Fonte: Walter Queiroz e Lidiane Kober / Midiamax
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