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Naviraí Notícia de: 08/08/2012

Promotora de Justiça esclarece conduta de candidatos no setor da saúde

 

Após receber um pedido de orientação da Gerente de Saúde de Naviraí, Maria Cristina Tezoline Gradella, que noticiou que vários candidatos têm feito solicitações de consultas e exames médicos para terceiros, atendimentos estes que não dependem de qualquer intermediação, a Promotora de Justiça Eleitoral, Leticia Rossana Pereira Ferreira, realizou na manhã desta quarta-feira, 08, uma reunião com a Gerente e com funcionários que trabalham no setor de saúde do município.

 

De acordo com as denúncias da Gerente de Saúde tais candidatos tomam a frente e fazem os pacientes acreditarem que somente foram atendidos ou que receberam preferência de atendimento em virtude de suas intervenções.

 

Diante dos fatos, a Promotora de Justiça promoveu o encontro para esclarecer aos funcionários que trabalham na Saúde acerca das proibições de que candidatos ofereçam vantagens a eleitores, o que constitui crime de corrupção eleitoral, com pena de até 4 anos de reclusão e sobre a responsabilização dos próprios funcionários que colaborarem com tais condutas, incidindo em crime e em ato de improbidade administrativa.

 

Foi colocado aos funcionários que atendam diretamente os pacientes ou parentes dos mesmos e que orientem os cidadãos de que o atendimento e a ordem no atendimento independem da intervenção de qualquer pessoa, seguindo os critérios já estabelecidos para tanto.

 

Também foi esclarecido acerca da proibição da realização de campanha eleitoral nas dependências de órgãos públicos, sendo os funcionários orientados a não permitirem que candidatos façam qualquer tipo de campanha nas dependências de postos de saúde e hospitais.

 

A Promotora esclareceu que qualquer conduta praticada por candidatos e que lhes seja vedada por lei, deve ser imediatamente comunicada ao Ministério Público Eleitoral que eventuais transtornos ou desacato praticados pelos mesmos contra os funcionários públicos, nas dependências de postos de saúde e hospitais, são delitos que devem ser comunicados à autoridade policial, passíveis até mesmo de prisão em flagrante.

 

Na ocasião, foi entregue pela Promotora à Gerente de Saúde uma Recomendação que deverá ser afixada nas entradas de postos de saúde e hospitais, da qual constam quais as condutas vedadas aos candidatos e funcionários públicos e também as providências a serem observadas.

 

Em declaração à imprensa local, a Promotora Eleitoral e a Gerente de Saúde esclareceram à população que os agendamentos de exames e consultas médicas seguirão rigorosamente os critérios estabelecidos e que a oferta de favores por candidatos, além de constituir crime, em nada interferem em tais serviços. Além disso, a Promotora ressaltou que o eleitor que pede vantagem ou a aceita também comete crime eleitoral e incentivou os cidadãos a denunciarem tais condutas ao Ministério Público Eleitoral.

 
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