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Justiça suspende concurso da Câmara Municipal
A Juíza de Direito, Aline Beatriz de Oliveira Lacerda, concedeu na quarta-feira (27) liminar a favor do Ministério Público de Mato Grosso do Sul que ingressou na semana passada com uma ação civil pública, pedindo o cancelamento do concurso público da Câmara Municipal. A princípio, ela havia analisado o processo e solicitado que o Ministério Público estadual fizesse algumas alterações no pedido, no prazo de 10 dias, sob pena de indeferimento da ação.
Apesar disso, na última quarta-feira, a magistrada acatou a ação e concedeu liminar suspendendo o concurso até que seja feita uma retificação e nova publicação do edital. Na manhã de ontem, representantes do Legislativo Municipal estiveram reunidos com o promotor Mateus Macedo Cartapatti, para tratar do assunto. Entretanto, ficou acertado que não haverá prejuízos para as 2.930 pessoas que se inscreveram para concorrer as 18 vagas na Câmara Municipal.
A ação foi proposta pelos promotores Antônio Carlos Garcia de Oliveira e Matheus Macedo Cartapatti. Eles alegaram que o edital do concurso possui graves vícios que podem comprometer todo o processo. Entre os erros apontados pelo Ministério Público, estão o não estabelecimento de isenção de taxa de inscrição para as pessoas carentes, exigência em um dos cargos de capacitação não especificada e flagrante intuito de proteção àqueles que já trabalham nos quadros de funcionalismo público.
A juíza não acatou apenas a questão relacionada aos deficientes físicos, já que essas pessoas estariam amparadas pelo edital publicado. No entanto, os demais questionamentos do Ministério Público terão que ser acatados pelo Legislativo, como por exemplo, a garantia de isenção para as pessoas que não têm condições de pagar a taxa de inscrição, mediante comprovação.
Em relação à pontuação no concurso, o Ministério Público alegou que o edital garante proteção àqueles que já trabalham nos quadros do funcionalismo público. Conforme o edital, a cada ano trabalhado no serviço público tem-se meio ponto, que pode ser somado até o limite de cinco pontos. Está previsto ainda que os candidatos com títulos de mestrado ou doutorado terão acréscimo máximo de dois e três pontos, respectivamente, ou seja, na média, metade do que se pode obter no serviço público. Segundo o promotor, essa parte do edital terá que ser alterada.
“Por todo o exposto presente, hei por conceder parcialmente a liminar pretendida para suspender a realização do concurso público de provas e títulos da Câmara Municipal de Três Lagoas-MS, edital número 01/2012, até que sejam retificadas as irregularidades atinentes à previsão de isenção da taxa de inscrição aos comprovadamente carentes; detalhamento da "capacitação específica" exigida para o cargo de Técnico Administrativo III, ou retirada dessa exigência e; modificação do item 7.5 do edital referente à contagem de pontos na prova de títulos, especificamente no que diz respeito à atribuição excessiva de pontos àqueles que já laboraram para o poder público”, diz a decisão da juíza.
A assessoria de comunicação da Câmara Municipal informou que será realizada uma reunião, provavelmente hoje, com o presidente da Câmara para definir quais serão as medidas a serem adotas para a retificação e publicação do novo edital. A data da prova ainda não foi marcada. A previsão era de que fosse realizada na segunda quinzena de julho.
Fonte: Jornal do Povo
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