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Suleiman e demais acusados pelo MP podem optar por suspensão de processo
Acontece no dia 27 de junho, às 13h, no Fórum de Aquidauana audiência para apresentação da proposta de suspensão condicional de processo contra o prefeito Fauzi Suleiman, André Lopes Beda, ex-Procurador Jurídico e ex-gerente municipal de administração, Paulo Cesar Rodrigues dos Reis, ex-gerente de saúde, Paulo Sérgio Goulart, gerente de finanças, e Luzia Eliete Flores Louveira da Cunha, ex-gerente de educação. A audiência foi determinada pela Desembargadora relatora do caso, Marilza Lúcia Fortes, que expediu uma carta de ordem ao juiz de direito da Vara Criminal local para que o ato seja realizado naquela comarca.
A audiência foi marcada em função de a Procuradoria-Geral de Justiça ter entrado com denuncia criminal contra os acusados pelo fato de os mesmos haverem se recusado a entregar ao Promotor de Justiça de Aquidauana, José Maurício de Albuquerque, vários documentos públicos que lhes foram requisitados para instruir inquéritos civis que tramitam na Promotoria de Justiça local.
Como a pena mínima prevista na lei para referido crime é de um ano de reclusão, os acusados têm direito à suspensão condicional do processo. Referida suspensão é um benefício previsto na Lei Federal nº 9.099/95 e somente tem direito a ela os acusados sem antecedentes e que também não respondam a outros processos criminais.
No caso o processo permanece suspenso pelo prazo de dois anos. Trata-se de um período de prova a que os acusados devem se submeter mediante o cumprimento das seguintes condições previstas na lei: 1) reparação do dano; 2) proibição de frequentar determinados lugares; 3) comparecimento pessoal e obrigatório e juízo, mensalmente, para informar e justificar suas atividades; 4) recolhimento de determinada proposta pelo Ministério Público ao Conselho da Comunidade.
Os acusados são livres para aceitar, ou não, a suspensão. No caso de não aceitação ou de não cumprimento das condições impostas, o processo retoma sua tramitação e se encerrará com a prolação de uma sentença, que pode condenar ou absolver os acusados.
Em caso de condenação podem receber uma pena de um a três anos de reclusão, mais multa de dez a mil Obrigações do Tesouro Nacional (ORTN).
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