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MPMS oferece denúncia contra motorista de ônibus por duplo homicídio
O Ministério Público de Mato Grosso do Sul por meio da 3ª Promotoria de Justiça de Corumbá ofereceu denúncia pela prática de um duplo homicídio triplamente qualificado, duas duplas tentativas de homicídio duplamente qualificado, e uma tentativa de homicídio triplamente qualificado contra o proprietário/condutor de um ônibus.
De acordo com as denúncias, insatisfeito por não ter sido aceito o pagamento de uma conta em bar/boate no Distrito de Albuquerque, em razão de ter jogado o dinheiro no chão, o acusado resolveu, em dia de fúria, tentar matar os atendentes do local jogando o veículo contra o estabelecimento repetidas vezes, depois tentando atropelá-los quando corriam para avisar o seu sócio que estava hospedado em pousada próxima, distante 300 metros do bar/boate.
Nesse local o denunciado arrependido por seus atos, até então duas duplas tentativas de homicídio, pediu para o matarem dizendo ter feito “besteira”, demonstrando total consciência de suas condutas, e, em razão das vítimas da dupla tentativa de homicídio ainda não terem relatado os fatos, por terem se escondido para evitar serem atropeladas, não tendo sido contido, ele continuou com seus atos de destruição e matou o condutor e passageiro de uma motocicleta arrastando-os por mais de 300 metros e o veículo por quilômetros enroscado em seu ônibus/arma.
Ainda de acordo com as denúncias, logo em seguida o acusado tentou matar o motorista de outro ônibus chocando seu veículo frontalmente ao de transporte comercial de pessoas, que por sorte estava sem passageiros, ficando preso o denunciado nas ferragens e sendo socorrido inicialmente pelo condutor do veículo atingido, o qual acabou desmaiando em razão dos ferimentos sofridos.
O Ministério Público refuta e repudia a informação lançada pela defesa de desavença com
prostituta por desacordo em programa, bem como a versão apresentada pelo acusado de que teria sido drogado em golpe conhecido como “boa noite cinderela”. As versões são totalmente dissonantes das provas dos autos e em vista do comportamento do acusado entre os crimes praticados. O motorista, em depoimento, demonstrou arrependimento pelos crimes praticados, com ciência da ilicitude de suas condutas e plena convicção da reprovabilidade de seus atos.
Por fim, ante a somatória mínima das penas cominadas aos crimes denunciados ser superior a 40 anos de reclusão, bem como o abalo a pacata comunidade do Distrito de Albuquerque, pelo dia de fúria desempenhado pelo denunciado por motivo fútil, que usou um ônibus como arma de destruição, espera que ele aguarde preso o julgamento pelo Tribunal do Júri.
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