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Júri condena réu a seis anos de reclusão, em regime semiaberto, por morte no trânsito
Nesta quinta-feira (10) o Tribunal do Júri de Dourados condenou por crime doloso, Giuliano de Araújo Tompes da Silva a pena de seis anos e dois meses de reclusão, em regime semiaberto, pela morte de Marta Siqueira Rodrigues.
De acordo com os autos, no dia 30 maio de 2009, por volta das 21h14min, na Avenida Marcelino Pires, em frente ao nº 890, no município de Dourados, Giuliano de Araújo Tompes da Silva conduzindo o veículo Fiat/Strada, embriagado e em alta velocidade, chocou com a motocicleta Biz conduzida pela vítima provocando-lhe os ferimentos que a levaram a morte.
Ainda de acordo com os autos, o acidente ocorreu em uma das principais avenidas da cidade, onde se concentram restaurantes, lanchonetes, igreja, escola, residências e é intensa a circulação de pessoas e veículos, de modo que ao conduzir veículo embriagado, em alta velocidade e no referido local o acusado aceitou o risco de provocar a morte de alguém, o que de fato ocorreu quando atropelou a vítima, causando-lhe a morte, razão pela qual foi processado e condenado por crime doloso.
Assim, o egrégio Tribunal do Júri de Dourados, acolheu a tese da ocorrência de dolo eventual, tendo a juíza presidente fixado a pena de seis anos e dois meses de reclusão em regime semiaberto.
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