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Defesa da Mulher Notícia de: 03/05/2012

MP participa de audiência pública que discute os avanços da Lei Maria da Penha

 

Os Promotores de Justiça Sílvio Amaral Nogueira de Lima e Ana Lara Camargo de Castro vão participar nesta quinta-feira (03) da audiência pública “Aplicabilidade e Eficácia da Lei Maria da Penha”. O evento acontece no plenário da Assembleia Legislativa.

 

O professor Ricardo Souza Pereira, do curso de Direito da UCDB (Universidade Católica Dom Bosco), vai proferir palestra abordando detalhes da lei, que proteje as mulheres brasileiras contra a violência doméstica.

 

Os avanços garantidos após a aplicação desta lei serão abordados pelos debatedores convidados: os Promotores de Justiça Sílvio Amaral Nogueira de Lima e Ana Lara Camargo de Castro, a presidente municipal do PMDB, Carla Charbel Stephanini, que até bem pouco tempo respondia pela subsecretaria da Mulher e Promoção da Cidadania, a delegada Rosely Molina (Delegacia da Mulher), a presidente do Conselho Estadual dos Direitos da Mulher, Cristiane Duarte e a Coordenadora de Políticas Públicas para a Mulher, Alelis Gomes, entre outros participantes.

 

A Lei

 

Conhecida como Lei Maria da Penha, a lei 11.340 foi sancionada pelo ex-presidente Lula, em 7 de agosto de 2006.

Dentre as várias mudanças promovidas pela lei, está o aumento no rigor das punições das agressões contra a mulher quando ocorridas no âmbito doméstico ou familiar. A lei entrou em vigor no dia 22 de setembro de 2006, e já no dia seguinte o primeiro agressor foi preso, no Rio de Janeiro, após tentar estrangular a ex-esposa.

A farmacêutica Maria da Penha, que dá nome à lei, foi espancada de forma brutal e violenta diariamente pelo marido durante seis anos. Em 1983, por duas vezes, ele tentou assassiná-la, tamanho o ciúme doentio que ele sentia.

Na primeira vez, com arma de fogo, deixando-a paraplégica, e na segunda, por eletrocussão e afogamento. Após essa tentativa de homicídio, ela tomou coragem e o denunciou. O marido de Maria da Penha só foi punido depois de 19 anos de julgamento e ficou apenas dois anos em regime fechado.

Em razão desse fato, o Cladem (Centro pela Justiça pelo Direito Internacional e o Comitê Latino-Americano de Defesa dos Direitos da Mulher), juntamente com a vítima, formalizaram uma denúncia à Comissão Interamericana de Direitos Humanos da OEA (Organização dos Estados Americanos), que é um órgão internacional responsável pelo arquivamento de comunicações decorrentes de violação desses acordos internacionais. Só então a lei foi criada, garantindo os direitos da mulher.

 

Fonte: Com informações do Portal ALMS

 
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