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Consumidor Notícia de: 24/04/2012

MPMS re-ratifica TAC da bilhetagem eletrônica do transporte coletivo

O Ministério Público de Mato Grosso do Sul reafirmou TAC (Termo de Ajustamento de Conduta) com a ASSETUR - Associação das Empresas do Transporte Coletivo de Campo Grande (Assetur) e a Agência Municipal de Transporte e Trânsito (AGETRAN) nesta segunda-feira (23) prevendo ajustes na recarga dos cartões on-line, aumento dos pontos de venda e maior divulgação desses locais, além de garantir o direito de ir e vir do usuário.

De acordo com o Procurador de Justiça Aroldo José de Lima, Coordenador do CAO do Consumidor, está ocorrendo deficiência na recarga dos cartões. O consumidor não está conseguindo fazer a recarga online em algumas regiões da Capital.

Para sanar os problemas com as recargas dos bilhetes (cartão), o MPMS conseguiu com a ASSETUR a instalação de antenas de celulares a serem fixadas nos ônibus coletivos para que, em rede, possam fazer a captação simultânea das recargas online nos diversos postos de vendas, de modo a não retardar a recarga dos cartões, o que estava causando aborrecimentos ao consumidor.

A ASSETUR, então, trouxe um ônibus na Procuradoria-Geral de Justiça e fez a demonstração de como será, doravante, o funcionamento da compra e recarga simultânea. Na oportunidade, alguns funcionários, usuários do transporte coletivo, emprestaram seus cartões para testar a recarga on-line, resultando-se positiva.

Aroldo José de Lima explica se mesmo com os ajustes houver contratempo na efetuação da recarga, o usuário não poderá ser impedido de ser transportado. “É um direito inalienável do usuário de ir e vir utilizando o transporte coletivo” enfatiza.

Por conseguinte, segundo o TAC, a ASSETUR terá o prazo de 15 dias para oferecer treinamento aos motoristas e orientá-los a não recusar, em hipótese alguma, o embarque de usuários que tiveram dificuldades para comprar cartão ou fazerem recarga. Assim, o passageiro deverá ser transportado até o terminal mais próximo para sanar o problema, não havendo mais cartão reserva em poder do motorista.

As partes, ao final, concordaram com a majoração do valor da multa, passando para 250 UFIR (aproximadamente R$ 4.000,00), a ser pago pela ASSETUR se algum usuário tiver o direito de ser transportado negado pelas empresas concessionárias, desde que ele não tenha tido acesso a ponto de venda ou, se carregado o cartão, ao embarcar, sofra constrangimento em caso de retardamento injustificado da recarga on-line.

Também participaram da re-assinatura do TAC, o Promotor de Justiça de Defesa do Consumidor, Luiz Eduardo Lemos de Almeida, João Rezende Filho (ASSETUR), Rudel Espíndola Trindade (AGETRAN), Demétrio Ferreira de Freitas (Sindicato obreiro) e Antônio Aparecido Duarte (USSITER), dentre outros representantes dos envolvidos na questão.

Enfim, as partes ressaltaram o acerto da medida, pois os assaltos aos ônibus coletivos reduziram drasticamente de 60 ao mês para menos de um mensal.

 

 

 
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